Regularização de Poços

LICENÇA DE PERFURAÇÃO

Todos os poços a serem perfurados, deverão ter seus processos de LICENÇAS DE EXECUÇÃO protocolados junto ao DAEE, obviamente, antes de suas perfurações. Uma vez a LICENÇA DE EXECUÇÃO protocolada junto ao DAEE, faz-se necessário aguardar sua publicação em DIÁRIO OFICIAL para que se possam iniciar os serviços de perfuração do poço.



OUTORGA DE USO

Uma vez perfurado o poço tubular profundo, o proprietário do poço deverá entrar o mais rápido possível com o processo de requerimento de OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS como forma de regularizar o uso da água do poço.


A GEOTEP executa todas as etapas deste processo, deixando o cliente tranquilo e satisfeito. A GEOTEP regulariza para seus clientes desde a adequação do posto, no que diz respeito a parte de execução física e também a documentação necessária. Todo processo acompanhado por geólogo devidamente cadastro no CREA que fará todo processo até a publicação de aprovação no Diário Oficial.



TAMPONAMENTO DE POÇOS

Quando um poço não for mais utilizado, é necessário fazer um tamponamento, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo DAEE. Após executado o tamponamento, um relatório contendo fotos dos serviços realizados é encaminhado, e protocolado no órgão público competente (DAEE).



DESATIVAÇÃO PROVISÓRIA

A desativação provisória envolve a retirada do equipamento de bombeamento por um período determinado pelo cliente e colocação de uma tampa lacre na boca do poço, sendo documentado junto ao DAEE.



DISPENSA DE OUTORGA

Os usuários que em seus empreendimentos fizerem utilização de recursos hídricos considerados insignificantes e não sujeitos a Outorga ficam obrigados a requerer ao DAEE a dispensa e o cadastramento de acordo com o Anexo I desta Portaria – Requerimento de Dispensa de Outorga de Recursos Hídricos.



GEOTEP


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